Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos estagiários da carreira técnica superior e técnica dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, da Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas, da Direcção-Geral de Armamento e da Auditoria Jurídica do Ministério da Defesa Nacional.