Artigo 1.º
Regulamento interno
A Comissão para a Elaboração e o Acompanhamento do Plano Energético Nacional, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/90, de 19 de Abril, e adiante designada por Comissão, rege-se, naquilo que não esteja previsto nesse diploma, pelas disposições constantes do presente regulamento.
CAPÍTULO II
Composição da Comissão