Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma regulamenta a concessão de financiamentos pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT), incluindo os financiamentos concedidos em associação com outras entidades.
2 -O disposto no presente Regulamento não prejudica a concessão de financiamentos pelo IFT ao abrigo de outros diplomas em vigor.
SECÇÃO I
Co-financiamentos do IFT em associação com outras entidades