Artigo 1.º
Âmbito
A linha de apoio financeiro criada pelo Despacho Normativo n.º 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, pode ser utilizada por qualquer empresa turística que apresente necessidades de tesouraria e com atividade num concelho que tenha sido atingido pelo flagelo dos incêndios.