Artigo 7.º
Candidaturas anteriores
2 -Tendo sido obtida a aprovação formal da Comissão da União Europeia, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 86/95, de 29 de Dezembro, o regime previsto no seu anexo VII entra em vigor na data da publicação do presente despacho.
Ministério da Economia, 19 de Março de 1996. - O Secretário de Estado da Indústria, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.