Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente despacho normativo procede à regulamentação da alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º-C do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, e pela Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio, fixando as condições de realização de exames finais nacionais para melhoria de nota da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
2 -O presente despacho normativo regula ainda o processo extraordinário de inscrição em exames finais nacionais para os efeitos previstos no número anterior.