Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os estagiários das carreiras técnica superior, técnica e de informática, com vista ao provimento definitivo nas categorias de ingresso daquelas carreiras nos quadros de pessoal das Comissões de Coordenação das Regiões do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve e gabinetes de apoio técnico das mesmas comissões, adiante designados por CCRs e GATs.