Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 9.º do Despacho Normativo n.º 11-B/95 passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º[...]1 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)Estudos de âmbito regional ou local que visem averiguar a viabilidade económica de projectos de aproveitamento energético, individual ou integrado, de energias renováveis.2 -...