Artigo 1.º
Objeto
a)Os procedimentos para a realização das comunicações a que estão obrigadas as entidades do setor público empresarial e as empresas cotadas em bolsa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto;
b)Os termos da articulação de competências entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE);
c)A produção de um Guião para efeito de elaboração dos planos para a igualdade anuais, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto.