Artigo 1.º
Os artigos 5.º e 7.º do Despacho Normativo n.º 681/94, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -...5 -As operações candidatas deverão ter lugar durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999.