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Artigo 21.ºCompetências

Vigente desde: 10/04/1999
1 -São competências do conselho científico as que lhe são cometidas pelo Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
2 -Compete ao conselho científico, ouvido o conselho consultivo:
a)Elaborar propostas de planos de estudos para cada curso e de fixação do número máximo de matrículas anuais;
b)Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESEnfFG nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
3 -Compete ainda ao conselho científico:
c)Aprovar os regulamentos dos departamentos;
d)Propor ao conselho directivo a nomeação dos coordenadores de departamentos;
e)Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
f)Aprovar, ouvido o conselho pedagógico, as regras de funcionamento dos cursos, nomeadamente no que se refere aos regimes de frequência, avaliação, transição de ano, precedências, prescrições e transferências;
g)Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
h)Dar parecer ao conselho directivo sobre o calendário escolar;
i)Dar parecer ao conselho directivo sobre a aquisição de equipamento de carácter científico e pedagógico;
j)Aprovar os planos de acção dos departamentos;
l)Proceder à apreciação periódica dos departamentos e sua articulação com a filosofia e objectivos da ESEnfFG;
m)Deliberar sobre pedidos de dispensa de serviço dos docentes;
n)Dar parecer ao conselho directivo sobre pedidos de equiparação a bolseiro dos docentes;
o)Dar parecer ao conselho directivo sobre pedidos de docentes para a prestação de serviço noutras instituições de ensino superior;
p)Dar parecer ao conselho directivo sobre pedidos de transferência de docentes de outras instituições de ensino superior;
q)Apresentar propostas e dar parecer ao conselho directivo sobre o estabelecimento de intercâmbios e protocolos com entidades e instituições nacionais, internacionais e estrangeiras;
r)Dar parecer ao conselho pedagógico sobre a aquisição de equipamento didáctico e bibliográfico e seu uso;
s)Dar parecer sobre as individualidades a integrar o conselho consultivo;
t)Elaborar o seu plano de actividades e o relatório.

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