Saltar para o conteudo principal

Artigo 31.ºFuncionamento

Vigente desde: 10/04/1999
1 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, metade dos seus membros, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
2 -O conselho consultivo funciona em plenário e, se a especificidade dos assuntos em apreciação o justificar, em secções de acordo com o seu regulamento. SECÇÃO VII Conselho administrativo

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1999