Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto as candidaturas abrangidas pelas medidas n.os 1 e 2 do Programa Integrado de Formação para a Modernização da Administração Pública, adiante designado por PROFAP.
Objecto
Âmbito
Acções elegíveis
Admissibilidade dos formandos
Entidades promotoras
Orientações
Prioridades
Financiamento
Formalização das candidaturas
Prazo para apresentação de candidaturas
Inadmissibilidade de candidaturas
Prazo
Articulação entre o PROFAP e os programas operacionais geridos pelo IEFP
Disposições finais