Artigo 1.º
Objectivos
1 -O SIPESCA tem como objectivos apoiar a pesca local e costeira através:
a)De incentivos à modernização de embarcações de pesca que visem a melhoria das condições de segurança, trabalho, acondicionamento e conservação de pescado a bordo;
b)Do estímulo a uma maior competitividade económica sem aumento do esforço de pesca, da aposta na qualidade do pescado e no uso de artes ou instrumentos de pesca mais selectivos e ambientalmente mais seguros;
c)De acções que visem especificamente a contribuição para uma melhor organização e capacidade interventiva da pequena pesca e para a resolução de problemas pontuais de comunidades piscatórias.
d)Restantes candidaturas ordenadas pela data de entrada.
e)Obras de manutenção corrente, tais como pintura, manutenção periódica do casco ou outras intervenções de natureza semelhante, desde que efectuadas separadamente de trabalhos de modernização;
f)Substituição de equipamentos que tenham sido objecto de apoios públicos concedidos há menos de cinco anos, salvo em casos de força maior;
g)Equipamentos que se mostrem desajustados ou que evidenciem características técnicas de eficiência e robustez insuficientes ou não adequadas em relação às características da embarcação e à actividade para que a mesma está licenciada;
h)Material em segunda mão e respectiva montagem;
j)Aquisição de artes de pesca, excepto no caso de a mesma ser determinada por restrições técnicas impostas pela legislação comunitária às artes ou métodos de pesca existentes.
2 -A resolução de problemas pontuais de comunidades piscatórias prevista na alínea c) do número anterior acautela, entre outras situações, os interesses das comunidades piscatórias que, por razões relacionadas com o estado dos recursos, com a utilização de práticas menos selectivas ou razões de força maior imprevisíveis e não repetitivas restrinjam as possibilidades de pesca das referidas comunidades.
a)O apoio atribuído é pago ao beneficiário, via transferência bancária, após a conclusão material do projecto, comprovada mediante a realização de uma vistoria pela DGPA, e a apresentação, por aquele, dos documentos de despesa definitivos e que comprovam o investimento realizado e certidões comprovativas em como está regularizada a respectiva situação contributiva junto da administração fiscal e da segurança social;
b)O apoio atribuído é pago ao beneficiário, via transferência bancária, antes da conclusão material e financeira do projecto contra a apresentação de garantia bancária ou seguro-caução, prestados pelo mesmo a favor da DGPA, pelo valor do subsídio líquido, válidos por um período indeterminado ou por um período automaticamente renovável e certidões comprovativas em como está regularizada a respectiva situação contributiva junto da administração fiscal e da segurança social.
3 -Os apoios previstos no n.º 1 não são cumuláveis com quaisquer outros de âmbito social, nomeadamente o subsídio de protecção no desemprego ou compensações atribuídas pelo Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca e os apoios atribuídos ao abrigo do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
4 -º
Despesas não elegíveis
5 -º
Montante dos apoios
6 -º
Outras acções
7 -º
Apresentação das candidaturas e decisão
8 -º
Obrigações do beneficiário
Os bens ou equipamentos adquiridos ao abrigo do presente Regulamento não podem ser doados, vendidos ou por qualquer modo cedidos, em separado da respectiva embarcação, pelo prazo de cinco anos contado a partir da data da aprovação do projecto, não podendo igualmente ser destinados a outros fins que não a pesca, sob pena de haver reembolso das ajudas recebidas, calculadas pro rata temporis do referido período.
9 -º
Pagamento dos apoios
10 -º
Incumprimento
11 -º
Alterações ao projecto
Qualquer alteração ao projecto inicial, tal como aprovado, deve ser autorizada pelo membro do Governo responsável pelo sector das pescas.
12 -º
Disposição transitória