Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao estágio probtório a que deverão ser submetidos os inspectores-adjuntos da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro.