1 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir, nos termos da lei e destes estatutos, a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
2 -Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos.
3 -O Conselho de Gestão deve delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos Serviços Centrais todas as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
4 -Nas UO que não estejam em regime de instalação, a gestão administrativa e de recursos humanos é da competência do seu presidente ou do seu diretor, devendo respeitar as opções estratégicas e linhas gerais aprovadas pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão.
5 -Nas UO com autonomia financeira, a gestão financeira é da competência do seu conselho administrativo, devendo respeitar as opções estratégicas e linhas gerais aprovadas pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão.
6 -Aos Serviços Centrais e às UO que não tenham autonomia financeira, é atribuída ao respetivo conselho administrativo a capacidade para, de acordo com as opções estratégicas e linhas gerais aprovadas pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão, e tendo por referência o plano de atividades e o orçamento aprovados pelo Conselho Geral:
a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral para essa UO;
b)Gerir as receitas próprias cobradas pela UO;
c)Gerir os orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviço da responsabilidade de UO.
7 -Os presidentes e os diretores das unidades orgânicas apresentam periodicamente ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra as informações, mapas e relatórios que possibilitem um acompanhamento eficaz da gestão académica, de recursos humanos e da gestão financeira e um apuramento das necessidades orçamentais de cada unidade orgânica, traduzidos na elaboração de relatórios, memorandos e pareceres periódicos a serem apreciados pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão.
SECÇÃO IV
Senado