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Artigo 50.ºEleição do presidente

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O conselho de UOE é presidido por um professor, eleito por voto secreto e por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º para um mandato de quatro anos.
2 -Após a eleição de constituição do conselho de UOE, a primeira reunião é convocada, no prazo de dez dias seguidos após a tomada de posse dos membros eleitos, pelo membro eleito do corpo docente de categoria mais elevada e, dentro destes, o mais antigo e, caso subsista uma situação de empate, o mais antigo na instituição, e tem como ordem de trabalhos a eleição do presidente do conselho da UOE.
3 -O presidente do conselho da UOE entra em funções imediatamente após a aprovação da ata da reunião em que foi eleito. SECÇÃO II Presidente da unidade orgânica de ensino

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