Saltar para o conteudo principal

Artigo 72.ºCompetências

Vigente desde: 20/07/2021
a)Elaborar e aprovar o regulamento do órgão;
b)Propor ou pronunciar-se sobre iniciativas e atividades que contribuam para a prossecução dos fins e dos objetivos da UOI;
c)Apreciar o plano e o relatório de atividades científicas da UOI;
d)Pronunciar-se sobre os projetos de investigação conduzidos pela UOI;
e)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios científicos;
f)Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do diretor, prevista nos presentes estatutos, antes de ela ser remetida ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;
g)Elaborar o seu regimento;
h)Constituir estruturas permanentes ou eventuais, designadamente comissões especializadas, para análise de questões específicas no âmbito dos fins e dos objetivos da UOI;
i)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos respetivos estatutos. SECÇÃO III Conselho administrativo da Unidade Orgânica de Investigação

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2021