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Artigo 74.º-DNomeação e mandato

Vigente desde: 20/07/2021
1 -O diretor da UOA é nomeado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, sendo equiparado a presidente de Unidade Orgânica de Ensino.
2 -Podem ser nomeados diretor da UOA os professores do Instituto Politécnico de Coimbra com contrato a tempo integral em regime de exclusividade.
3 -O diretor da UOA é nomeado para um mandato de quatro anos, podendo ser renovado até ao limite de oito anos consecutivos no cargo, sem prejuízo do disposto no artigo 74.º-F.
4 -O diretor da UOA exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva.
5 -O diretor da UOA fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.

Histórico de Alterações

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