1 -Quando se verificar incapacidade temporária do diretor da UOA, o presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nomeará um diretor interino, pelo período da incapacidade.
2 -Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o presidente do Instituto Politécnico de Coimbra deve nomear novo diretor.
SECÇÃO II
Conselho administrativo