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Artigo 74.º-GSubstituição

Vigente desde: 20/07/2021
1 -Quando se verificar incapacidade temporária do diretor da UOA, o presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nomeará um diretor interino, pelo período da incapacidade.
2 -Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o presidente do Instituto Politécnico de Coimbra deve nomear novo diretor. SECÇÃO II Conselho administrativo

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Versão 1

Vigente desde: 20/07/2021