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Artigo 74.º-ICompetências

Vigente desde: 20/07/2021
a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral;
b)Gestão das receitas próprias cobradas pela UOA, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento;
c)Gestão dos orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da responsabilidade da UOA, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento. CAPÍTULO VIII Serviços Centrais

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2021