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Artigo 77.ºCompetências

Vigente desde: 20/07/2021
a)Recolher e analisar informação sobre as atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas nas áreas da formação, da investigação, da prestação de serviços e da gestão administrativa, financeira e de recursos humanos;
b)Elaborar relatórios periódicos sobre a atividade do Instituto Politécnico de Coimbra e das suas unidades orgânicas, emitindo pareceres sobre o seu enquadramento no plano de desenvolvimento estratégico da instituição e no plano de atividades das unidades orgânicas e sobre o cumprimento dos respetivos orçamentos;
c)Emitir parecer sobre os relatórios de atividades e de gestão das unidades orgânicas;
d)Coordenar e gerir os projetos e serviços comuns da instituição. CAPÍTULO IX Serviços de Ação Social

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