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Artigo 8.ºIndependência, conflito de interesses e incompatibilidades

Vigente desde: 20/07/2021
1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra e das suas unidades orgânicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público das suas instituições e são independentes no exercício das suas funções.
2 -Os estudantes, docentes e trabalhadores não docentes do Instituto Politécnico de Coimbra que integrem membros dos órgãos de governo e de gestão não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior público ou privado.
3 -O presidente, os vice-presidentes, os pró-presidentes e o Provedor do Estudante do Instituto Politécnico de Coimbra, os presidentes e vice-presidentes das UOE, o diretor e o subdiretor da UOI e os diretores das UOA, não podem integrar o Conselho Geral.
4 -O presidente, os vice-presidentes, os pró-presidentes e o Provedor do Estudante do Instituto Politécnico de Coimbra não podem integrar os órgãos de governo das UO.
5 -O Presidente das UOE não pode integrar o conselho de unidade orgânica de ensino da sua UO, nem presidir a mais nenhum conselho na UOE.
6 -Os Vice-Presidentes das UOE e os Presidentes do Conselho da UOE, do CTC e do CP, ou de outros quaisquer conselhos das UOE, podem integrar todos os conselhos das UOE, não podendo, contudo, presidir ou vice-presidir a mais do que um desses mesmos conselhos.
7 -Excetuam-se do número anterior as situações em que o exercício de funções se faça por inerência.
8 -Quando se verifiquem situações de incompatibilidade no exercício de duas ou mais funções para que tenha sido eleito, o membro em causa deverá renunciar ou suspender o(s) seu(s) mandato(s) de forma a exercer funções efetivas apenas num dos órgãos de governo ou gestão do Instituto Politécnico de Coimbra.
9 -A suspensão de mandato - sempre por períodos não inferiores a seis meses -, deve ser requerida ao presidente do órgão até ao dia útil seguinte àquele em que se inicie a sobreposição de cargos e funções incompatíveis, não podendo o membro em causa participar de nenhuma decisão dos respetivos órgãos enquanto se mantiver na situação de incompatibilidade.
10 -Na ausência de resposta ao requerimento a que se refere o ponto anterior no prazo de cinco dias úteis após a sua entrega considera-se que o pedido foi deferido.
11 -Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Geral que apresente a sua candidatura ao cargo de presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, a partir da data da respetiva formalização, o mesmo sucedendo relativamente ao mandatário, sendo em qualquer das hipóteses o membro suspenso transitoriamente e substituído nos termos previstos para as situações de vacatura.
12 -A verificação de situações efetivas de exercício de funções incompatíveis acarreta a perda dos mandatos e a inelegibilidade para qualquer órgão do Instituto Politécnico de Coimbra ou das suas unidades orgânicas durante um período de quatro anos.
13 -Os estatutos das UOE podem definir outras situações de incompatibilidade no exercício de funções de direção e/ou coordenação pedagógica, científica ou outras, promovendo uma participação mais empenhada, alargada e diversificada dos membros da comunidade escolar nas funções e cargos de coordenação, direção e gestão.

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