Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente despacho estabelece as condições específicas de utilização das parcelas relativas à retirada de terras da produção, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 64.º a 68.º e no capítulo 16 do Regulamento (CE) n.º 1973/2004, de 20 de Novembro, bem como no n.º 5 do artigo 4.º-A da Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro.
2 -As disposições do presente despacho aplicam-se sem prejuízo do estabelecido no Despacho Normativo n.º 7/2005, de 1 de Fevereiro, relativo aos requisitos mínimos para as boas condições agrícolas e ambientais.