Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece as normas para a concessão de apoio financeiro do Ministério da Cultura, através do Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), às artes do espectáculo de carácter profissional e de iniciativa não governamental desenvolvidas por pessoas singulares ou colectivas de direito privado nos domínios da criação, interpretação, produção e difusão.
2 -Os apoios financeiros previstos no presente Regulamento destinam-se a actividades que envolvam a apresentação pública nas disciplinas da dança, da música, do teatro, e a actividades transversais às três disciplinas (pluridisciplinares).
3 -Para efeitos do presente diploma, incluem-se no conceito de difusão os festivais, os ciclos e outras programações e ainda os concursos.
4 -Excluem-se do âmbito do presente Regulamento as actividades de circulação internacional.