Artigo 1.º
(Atribuições)
Ao conselho administrativo da JNICT incumbe assegurar a gestão financeira do respectivo organismo nos termos das disposições legais, gerais e específicas, aplicáveis em matéria de movimentação e utilização das suas receitas próprias, organizações dos seus orçamentos privativos e de prestação e publicidade das contas de gerência.