Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, aplica-se a todos os estagiários para ingresso nas respectivas carreiras de informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros.