Artigo 6.º
Apresentação das candidaturas e decisão
1 -O processo de candidatura deverá ser entregue na DGPA ou respectivos serviços regionais, instruído com:
a)Impressos próprios, devidamente preenchidos, acompanhados de requerimento dirigido ao membro do Governo responsável pelo sector das pescas e dos documentos constantes da listagem anexa aos referidos impressos;
b)Fotocópia das declarações do IRS/IRC relativas aos dois últimos anos;
c)Declaração da produção (quantidades), por salina e por empresa, nos últimos dois anos.
2 -As candidaturas entregues na DGPA até 31 de Março de cada ano devem ser objecto de decisão até 7 de Outubro do mesmo ano.
5 -As candidaturas entradas na DGPA em data posterior à prevista no n.º 2 do presente artigo transitarão para o ano seguinte, para análise e decisão, podendo, excepcionalmente, ser decididas no próprio ano de entrada caso haja disponibilidade financeira para o efeito.