Artigo 1.º
Alteração ao despacho normativo n.º 23/2008, de 18 de Abril
A alínea a) do artigo 8.º, os n.os 2 e 3 do artigo 18.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º e a alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º do despacho normativo n.º 23/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de Abril de 2008, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º[...]...a)A Direcção-Geral de Veterinária (DGV) ou os serviços competentes das RA, relativamente às acções n.os 2, 4 e 5;b)...c)...