Artigo 1.º
1 -É prorrogado até 30 de Maio de 1997 o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º do Programa Adaptação e Instalação de Recintos Culturais, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/96, de 5 de Novembro, para a seriação das candidaturas apresentadas ao concurso aberto nos termos dos n.os 1 e 2 do mesmo artigo.
2 -É prorrogado até 30 de Junho de 1997 o prazo estabelecido no n.º 4 do referido artigo, para a notificação às entidades promotoras das candidaturas do valor da comparticipação a suportar pelo Ministério da Cultura.