d)Enquadrar-se nos objectivos do PEDIP II, em geral, do presente Regime de Apoio, em particular, e no âmbito do PRODIBETA, de acordo com os critérios constantes do n.º 2 do anexo B;
Artigo 10.º
[...]
1 -Poderão ser majorados em 15% os projectos situados em concelhos reconhecidos por despacho conjunto dos ministros competentes como profundamente afectados por transformações industriais e ou com taxas de desemprego acima da média nacional durante o período de 1995 a 1997.
2 -Os restantes projectos poderão ser majorados em 5%.
Ministério da Economia, 7 de Abril de 1999. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.