ARTIGO 7.º
(Carreira do BADI)
1 -O pessoal técnico superior do quadro afecto às áreas funcionais específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo, de documentação e informação, abreviadamente designados por BADI, será recrutado da seguinte forma:
d)Técnicos superiores de 2.ª classe, por concurso documental e apreciação curricular, de entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções.
2 -...
Assembleia da República, 25 de Julho de 1980. - Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.