Artigo 1.º
Âmbito e objecto
a)Projectos integrados de melhoria de competitividade de empresas industriais, incluindo as integradas nas indústrias têxteis e do vestuário, com actuação coerente nas diversas áreas funcionais (gestão, organização, mercados, recursos humanos, energia, ambiente, tecnologia, etc.);
b)Projectos que promovam a expansão comercial sustentada nos mercados externos e de adaptação da estratégia de marketing ao mercado alvo, previamente definido, bem como o controlo dos canais de distribuição, nomeadamente através da constituição de sociedades comerciais no estrangeiro, e o lançamento de marcas próprias pelas empresas industriais portuguesas;
c)Projectos de criação ou expansão de actividades alternativas às indústrias têxteis e do vestuário, incluindo as de serviços de apoio directo às empresas industriais na área de consultoria de gestão e jurídica internacional.