Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao estágio probatório, adiante abreviadamente designado por estágio, a que deverão ser submetidos os candidatos a inspectores e inspectores-adjuntos de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (CIF/SEF), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 100/2000, de 1 de Junho.