Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio à qualificação de museus, a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto Português de Museus, representado para este efeito pela estrutura de projecto denominada por Rede Portuguesa de Museus, adiante designada por RPM.
2 -O sistema de apoio à qualificação de museus é composto por quatro programas principais e cinco subprogramas, a saber:
Programa de Apoio à Programação Museológica;
Programa de Apoio à Investigação e ao Estudo das Colecções;
Programa de Apoio à Conservação Preventiva, que integra três subprogramas de apoio à aquisição de equipamentos para a conservação preventiva, de apoio à aquisição de equipamentos para reservas e de apoio à aquisição de serviços especializados;
Programa de Apoio a Acções de Comunicação, que integra dois subprogramas de apoio a acções de acolhimento e de comunicação e de apoio a projectos educativos.
3 -A descrição do conteúdo de cada um dos Programas e subprogramas enunciados constam do mapa publicado em anexo.