Artigo 1.º
Alteração ao Despacho Normativo n.º 20/2003, de 10 de Maio
A norma ii, a norma v e a norma VI do Despacho Normativo n.º 20/2003, de 10 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«IIComissão de âmbito nacional1 -A comissão de âmbito nacional funciona junto do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), competindo-lhe:a)...b)...c)...2 -...a)Três membros em representação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social designados pelos seguintes organismos: Direcção-Geral da Segurança Social, Instituto da Segurança Social, I. P., e Gabinete de Estratégia e Planeamento;b)...VFuncionamento1 -A comissão de âmbito nacional é coordenada pelo Instituto da Segurança Social, I. P., e as comissões de âmbito distrital por um seu representante em cada centro distrital.2 -...3 -...4 -...5 -...VINormas transitórias1 -Os membros das comissões de âmbito nacional e distrital deverão ser designados no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente despacho.2 -(Revogado.)