Artigo 1.ºAlteraçõesa)[...]b)Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável;c)[...]d)[...]»
Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.6 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.316146032