Artigo 9.º
Despesas elegíveis
1 -Para os efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
...
2 -É aditado o n.º 2 ao artigo 9.º do Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos de Portos de Pesca», anexo ao Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, com a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
Despesas elegíveis
...
2 - Para o cálculo do montante das despesas elegíveis previstas na alínea q) do n.º 1, torna-se como base de cálculo dos 12% a totalidade das despesas elegíveis previstas nas demais alíneas.»
3 -º As alterações ora introduzidas aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas e que ainda não foram objecto de decisão.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 15 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.