Artigo 1.º
Natureza e missão
1 -O Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (IICT), é um laboratório do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 297/2003, de 21 de Novembro, adiante designado por Lei Orgânica.
2 -O IICT, tem por missão prosseguir as actividades definidas no artigo 2.º da Lei Orgânica, designadamente, nos termos do convénio de 10 de Março de 2004 com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
3 -O IICT tem personalidade jurídica, sendo nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, um instituto público.