Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à creche e jardim-de-infância dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, adiante designada abreviadamente por creche, criada pelo Decreto-Lei n.º 460/99, de 5 de Novembro, e a funcionar provisoriamente nas instalações do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), que sucedeu em todos os direitos, obrigações e competências da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.