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Artigo 2.ºNatureza jurídica

Vigente desde: 01/09/2004
1 -O IPL é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, administrativa, financeira e patrimonial.
2 -No âmbito das suas actividades, o IPL ou as suas escolas superiores podem celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
3 -O IPL, por si ou por intermédio das escolas superiores nele integradas, pode criar ou participar na criação de associações e fundações desde que as actividades destas sejam compatíveis com as suas finalidades e interesses.

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