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Artigo 4.ºDemocraticidade e participação

Vigente desde: 01/09/2004
a)Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
b)Estimular a participação de todo o pessoal docente, técnico e administrativo, bem como dos estudantes, nas actividades do IPL;
c)Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
d)Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação científica e pedagógica;
e)Promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade em que se integram.

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