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Artigo 44.ºCompetência

Vigente desde: 01/09/2004
a)Eleger o conselho directivo e destituí-lo;
b)Aprovar o orçamento e planos de actividades apresentado pelo conselho directivo;
c)Apreciar o relatório do conselho directivo respeitante ao ano anterior e, em geral, fiscalizar os actos desse conselho, sem prejuízo da competência própria dele;
d)Apreciar e discutir os problemas fundamentais de orientação e funcionamento da vida escolar;
e)Designar os membros do conselho consultivo a que se refere a alínea b) do artigo 65.º;
f)Designar os membros do colégio eleitoral a que se referem o n.º 9 do artigo 11.º e o n.º 4 do artigo 17.º

Histórico de Alterações

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