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Artigo 46.ºDestituição do conselho directivo

Vigente desde: 01/09/2004
1 -A assembleia de representantes só pode destituir o conselho directivo em reunião expressamente convocada para o efeito com antecedência mínima de 10 dias.
2 -A deliberação de destituí-lo é fundamentada e exige maioria de dois terços dos membros da assembleia em efectividade de funções. SUBSECÇÃO III Conselho directivo

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2004