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Artigo 53.ºReuniões

Vigente desde: 01/09/2004
1 -O conselho directivo reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação de dois dos seus membros.
2 -O presidente pode solicitar a presença, sem direito a voto, dos presidentes dos conselhos científico e pedagógico nas reuniões em que se tratem assuntos relevantes que exijam a coordenação dos vários órgãos da escola.
3 -O secretário da escola está presente, sem direito a voto, em todas as reuniões. SUBSECÇÃO IV Conselho científico

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