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Artigo 55.ºComposição

Vigente desde: 01/09/2004
1 -Compõem o conselho científico o presidente do conselho directivo e todos os professores da escola e é presidido por um professor, a eleger de entre os seus membros.
2 -Por deliberação do conselho científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação, professores de outros estabelecimentos de ensino, investigadores e outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio das actividades da escola.
3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes cujas funções na escola o justifiquem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2004