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Artigo 68.ºConselho administrativo

Vigente desde: 01/09/2004
1 -O conselho administrativo é composto pelo presidente e um dos vice-presidentes do conselho directivo e pelo secretário da escola.
2 -Às reuniões do conselho administrativo aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas previstas no artigo 21.º

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