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Artigo 7.ºUnidades orgânicas e serviços

Vigente desde: 01/09/2004
1 -O IPL integra unidades orgânicas e dispõe de serviços caracterizados, respectivamente, pelos fins que prosseguem e pelas funções que desempenham.
2 -As unidades orgânicas, quando orientadas para projecto de ensino, são escolas superiores que asseguram o ensino, a investigação e outras actividades no respectivo âmbito científico, tecnológico ou artístico. As escolas superiores são centros de formação cultural e técnica de nível superior, às quais cabe ministrar a preparação para o exercício de actividades profissionais altamente qualificadas e promover o desenvolvimento das regiões em que se inserem.
3 -São atribuições das escolas superiores, entre outras:
a)A realização de cursos conducentes à obtenção de graus e diplomas académicos previstos na lei;
b)A realização de cursos de pequena duração, creditáveis com certificados ou diplomas adequados;
c)A organização ou cooperação em actividades de extensão educativa, cultural e técnica;
d)A realização de trabalhos de investigação aplicada e de desenvolvimento experimental.
4 -As escolas superiores têm como objectivos específicos, nomeadamente:
a)A formação inicial;
b)A formação recorrente e a actualização;
c)A reconversão horizontal e vertical de técnicos;
d)O apoio ao desenvolvimento regional;
e)A investigação e o desenvolvimento.
5 -Os serviços são organizações permanentes, orientadas para o apoio técnico ou administrativo às actividades do IPL.
6 -O IPL integra as seguintes escolas:
a)Escola Superior de Educação de Leiria;
b)Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria;
c)Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha;
d)Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche;
e)Escola Superior de Enfermagem de Leiria;
f)Outras que eventualmente venham a ser criadas ou integradas.
7 -O IPL integra ainda as seguintes unidades orgânicas:
a)Serviços de Acção Social;
b)Outras que eventualmente venham a ser criadas.
8 -São serviços centrais do IPL:
a)A Assessoria Jurídica;
b)A Assessoria de Planeamento e Gestão;
c)Os Serviços Administrativos e Financeiros;
d)O Gabinete de Relações Públicas e Cooperação Internacional;
e)Os Serviços Académicos.
9 -Incumbe à Assessoria Jurídica apoiar os órgãos do Instituto nos domínios de âmbito jurídico e disciplinar.
10 -Incumbe à Assessoria de Planeamento e Gestão prestar apoio aos órgãos do Instituto nos domínios da elaboração e tratamento estatístico, do planeamento estratégico e do controlo técnico das actividades do Instituto.
11 -Os Serviços Administrativos e Financeiros exercem a sua acção nos domínios do expediente e pessoal e de administração financeira e patrimonial.
a)A Divisão de Recursos Humanos, com as Secções de Pessoal Docente e não Docente;
b)A Divisão de Administração Financeira, Planeamento e Patrimonial, com as Secções de Planeamento, Contabilidade, Orçamento e Conta, Economato e Inventário, Aprovisionamento e Tesouraria;
c)A Repartição de Secretaria, com as Secções de Expediente, Arquivo, Reprografia, Informática, Relações Exteriores e Divulgação;
d)A Repartição de Serviços Técnicos, com as Secções de Obras, Manutenção de Instalações e Equipamento.
12 -Incumbe ao Gabinete de Relações Públicas e Cooperação Internacional apoiar o presidente e o conselho geral no tratamento de todas as questões respeitantes às relações do Instituto com a comunidade, nos planos nacional e internacional.
13 -Os Serviços Académicos constituem uma divisão à qual incumbe a actividade relacionada com processos individuais de alunos, propinas, matrículas e outros respeitantes a alunos.

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