Artigo 1.º
Objectivos
1 -Podem apresentar candidaturas a este apoio as pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas, que estejam legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.
a)O apoio atribuído é pago ao beneficiário após a conclusão do projecto mediante a confirmação pela DGPA da respectiva execução material e a apresentação pelo beneficiário dos documentos de despesa definitivos que comprovam o investimento realizado;
b)O apoio atribuído é pago antes da conclusão material e financeira do projecto contra a apresentação de garantia bancária ou seguro-caução válidos pelo período de um ano contado a partir da notificação da aprovação do projecto, prestado pelo beneficiário, fornecedores ou associações/organizações de produtores ou de industriais.
2 -º
Condições de acesso
3 -º
Critérios de prioridade
Para efeitos de concessão de apoio financeiro é dada prioridade às candidaturas que satisfaçam uma ou mais das seguintes condições:
a)Sejam apresentadas colectivamente ou por organizações de produtores;
b)Estimulem o consumo de espécies abundantes, subaproveitadas ou comercialmente menos valorizadas;
c)Contribuam para a penetração em novos mercados;
d)Visem a realização de operações de certificação de qualidade e atribuição de etiquetagem dos produtos;
e)Desenvolvam uma política de qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura.
4 -º
Candidaturas não admissíveis
São excluídas as candidaturas que:
a)Digam respeito à promoção de produtos específicos de determinadas empresas;
b)Façam referência a marcas comerciais ou a regiões, excepto no caso de se tratar de um produto cuja origem ou processo de fabrico foi reconhecido nos termos do Regulamento (CE) n.º 2081/92, de 14 de Julho.
5 -º
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis, para efeitos de atribuição de apoio financeiro, as seguintes despesas:
a)Despesas de funcionamento do beneficiário;
b)Despesas consideradas desnecessárias à eficácia do projecto;
c)Despesas não comprovadas documentalmente e insusceptíveis de verificação;
d)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário;
e)Despesas realizadas antes da data de apresentação da candidatura.
6 -º
Montante dos apoios
Os apoios a conceder correspondem a uma comparticipação do Estado de 75% do investimento elegível e revestem a forma de subsídio a fundo perdido.
7 -º
Apresentação das candidaturas e decisão
8 -º
Prazos para a execução dos projectos
Os projectos aprovados têm de ser executados no prazo máximo de um ano contado a partir da comunicação ao beneficiário da concessão do apoio.
9 -º
Pagamento dos apoios
10 -º
Libertação de garantias bancárias e seguros-caução
A libertação das garantias bancárias ou dos seguros-caução tem lugar após a confirmação pela DGPA de que os projectos a que respeitam se encontram concluídos, mediante a confirmação da execução material e a verificação dos documentos definitivos de despesa apresentados pelos beneficiários.
11 -º
Incumprimento
12 -º
Disposições transitórias
No ano 2000 todas as candidaturas deverão ser entregues até 31 de Agosto, devendo as mesmas ser objecto de decisão até 31 de Outubro.
a)A promoção dos produtos da pesca e da aquicultura nos mercados interno e externo, divulgando as suas qualidades e variedades;
b)A divulgação de novos produtos;
c)A prospecção de novos mercados.