Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável ao pessoal não docente, definido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, em exercício de funções nos estabelecimentos de educação e de ensino não superior.
Âmbito
Concessão da equiparação
Contingentação anual
Requisitos da concessão
Condições de atribuição
Pedido e duração
Direitos
Deveres
Apresentação de requerimento
Decisão